A LGPD tem sido invocada em processos na justiça trabalhista de forma a fortalecer argumentos de defesa ou garantir o sigilo sobre as identidades de trabalhadores. No último caso, os pedidos vão desde a impugnação de documentos anexados ao processo pela empresa, até mesmo à solicitação de publicação apenas das iniciais de seus nomes no processo, medida necessária para preservar a chance de um novo emprego. A maioria dos casos se encontra no Judiciário paulista e alguns pedidos já foram acolhidos.
A LGPD prevê em seu artigo 9º o acesso obrigatório dos titulares, no caso de funcionários, aos seus dados coletados e armazenados, desde o processo seletivo até à rescisão do contrato, garantia esta que se encontra de acordo com os fundamentos da lei expostos no seu artigo 2º e incisos., não constando de nenhum deles o propósito de prejudicar a atividade empresarial.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
[…]
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
Os problemas geralmente surgem quando não é observado pela empresa o dever de transparência ou de informação sobre a coleta, armazenamento e acesso aos dados pelos seus titulares. Além das normas de segurança, política de proteção e gestão de dados, é indispensável o cuidado com o fornecimento de informações sobre funcionários dentro dos limites do sigilo, bem como também o atendimento às suas solicitações de acesso aos seus dados.
Reitera-se a importância de uma orientação e treinamento específico da equipe de RH das empresas sobre a coleta, armazenamento e a manutenção do acesso dos funcionários aos seus dados pessoais, bem como de candidatos a vagas que não vierem a ser contratados, para a empresa estar em conformidade com a LGPD. E, ainda, o cuidado para não romper os limites do sigilo e da privacidade quando da sua utilização de dados pessoais de (ex) funcionários em litígios judiciais, sob pena de ter provas destituídas.
Gloria Faria
29/01/2021